Tratado de Almeida Braz
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Tratado de Almeida Braz
TRATADO DA QUESTÃO DA REPÚBLICA NOR-BRASILEIRA DE ALMEIDA BRAZ - 07 DE DEZEMBRO DE 2010
Cláusula 1: Diante dos resultados obtidos no plebscito realizado nesse dia, onde a vontade popular almeja a independencia desta região em relação ao Reino da Polesania, fica reconhecida por este, a independencia deste país ante a nação polesana.
Cláusula 2: Como o desejo dos cidadãos da República Nor-Brasileira de Almeida Braz, é de se incorporarem ao território de Brasil do Norte, sendo assim, esses renúnciam à sua soberania e anexam-se ao Brasil do Norte, na condição de se tornarem um Vice-Reino destes, onde caberá ao Imperador Nor-Brasileiro, a nomeação deste.
Cláusula 3: Com a anexação da antiga região de Santa Guerra (Província de Serra Grande e Almeida Braz), a recém formada e extinta República Nor-Brasileira de Almeida Braz, ficam-se extintas as dívidas existentes entre a Federação de São Paulo e o Reino da Polesania, e entre o Brasil do Norte e o Reino da Polesania.
Cláusula 4: A parte da dívida polesana que cabia à Federação de São Paulo, passa a ser de responsabilidade do Vice-Reino a ser formado, ou do Brasil do Norte, como o Imperador deste país preferir.
Cláusula 5: Este Tratado entra em vigor se assinado e ratificado pelo Brasil do Norte.
Cláusula 1: Diante dos resultados obtidos no plebscito realizado nesse dia, onde a vontade popular almeja a independencia desta região em relação ao Reino da Polesania, fica reconhecida por este, a independencia deste país ante a nação polesana.
Cláusula 2: Como o desejo dos cidadãos da República Nor-Brasileira de Almeida Braz, é de se incorporarem ao território de Brasil do Norte, sendo assim, esses renúnciam à sua soberania e anexam-se ao Brasil do Norte, na condição de se tornarem um Vice-Reino destes, onde caberá ao Imperador Nor-Brasileiro, a nomeação deste.
Cláusula 3: Com a anexação da antiga região de Santa Guerra (Província de Serra Grande e Almeida Braz), a recém formada e extinta República Nor-Brasileira de Almeida Braz, ficam-se extintas as dívidas existentes entre a Federação de São Paulo e o Reino da Polesania, e entre o Brasil do Norte e o Reino da Polesania.
Cláusula 4: A parte da dívida polesana que cabia à Federação de São Paulo, passa a ser de responsabilidade do Vice-Reino a ser formado, ou do Brasil do Norte, como o Imperador deste país preferir.
Cláusula 5: Este Tratado entra em vigor se assinado e ratificado pelo Brasil do Norte.
Santa Cruz de Polesania, 07 de Dezembro de 2010.
GUSTAVO I
Rei da Polesania
GUSTAVO I
Rei da Polesania
Re: Tratado de Almeida Braz
Nota Oficial do Diretor-Presidente do Banco de São Paulo:
O Empréstimo contraido deste banco foi feito pelo Estado Polesiano, então a dívida quem pagará será este estado e não subdivisões logo este tratado viola o acordo feito previamente com este banco.
O Banco não irá exigir a soberania das subdivisões polesianas, como assim propôs e queria o estado polesiano no contrato de emprestimo, portanto exigimos de 5 pontos à Polesiana por não ter honrado o contrato.
Sem Mais,
Paulo Salim Farah al-Hazaya
Diretor-Presidente do Banco de São Paulo
Membro do Comitê de Política Monetária
O Empréstimo contraido deste banco foi feito pelo Estado Polesiano, então a dívida quem pagará será este estado e não subdivisões logo este tratado viola o acordo feito previamente com este banco.
O Banco não irá exigir a soberania das subdivisões polesianas, como assim propôs e queria o estado polesiano no contrato de emprestimo, portanto exigimos de 5 pontos à Polesiana por não ter honrado o contrato.
Sem Mais,
Paulo Salim Farah al-Hazaya
Diretor-Presidente do Banco de São Paulo
Membro do Comitê de Política Monetária
Re: Tratado de Almeida Braz
O Imperador assina o tratado, e afirma que estará em breve propondo uma divisão no agora futuro Vice-Reino de Almeida Braz
Re: Tratado de Almeida Braz
- A Polesania aceita o pagamento da dívida na parte que cabe ao governo Paulista.
- A Polesania entrega a região ao Brasil do Norte em troco da dívida contraída por este, nos termos deste tratado,
- A Polesania agradece ambas as partes pela compreenção e pelas negociações pacíficas.
- A Polesania entrega a região ao Brasil do Norte em troco da dívida contraída por este, nos termos deste tratado,
- A Polesania agradece ambas as partes pela compreenção e pelas negociações pacíficas.
Re: Tratado de Almeida Braz
ooc: quando puderem postem um mapa, para ser alterado pelo Kalmar, e postem no tópico das empresas a transacção de pontos a ser alterada na economia.
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